Tipos de denúncias
Denúncia interna: a comunicação, escrita ou oral, é apresentada através de um canal interno específico da organização pública ou privada. Este canal de denúncia deve garantir a confidencialidade da identidade da pessoa denunciante, da pessoa envolvida e da pessoa mencionada na denúncia, bem como do conteúdo e da respetiva documentação.
Denúncia externa: a comunicação, escrita ou oral, é realizada através de um canal externo, estabelecido pela ANAC (Autoridade Nacional Anticorrupção), que também deve garantir as proteções de confidencialidade acima referidas;
divulgação pública: as informações sobre infrações são tornadas públicas através da imprensa ou de meios eletrónicos, ou por quaisquer outros meios capazes de alcançar um grande número de pessoas. A pessoa denunciante beneficia da proteção prevista no decreto apenas se: tiver sido efetuada uma denúncia interna ou externa, à qual não tenha sido dada resposta sobre as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento às denúncias; a pessoa denunciante tiver motivos razoáveis para acreditar que a infração pode representar um perigo iminente ou evidente para o interesse público; a pessoa denunciante tiver motivos razoáveis para acreditar que a denúncia externa pode implicar um risco de retaliação ou não ser seguida de forma eficaz (por exemplo, devido ao risco de provas serem ocultadas ou destruídas).