CÓDIGO DE ÉTICA

CAPÍTULO 1 – CÓDIGO DE ÉTICA

1.2 Missão

A Krino S.r.l. é uma empresa que opera no setor das ferramentas, fundada em 1982 pelos seus dois sócios, Pietro Novati e Roberto Crippa, sendo ainda hoje gerida pelas famílias Crippa e Novati.

A empresa dirige-se ao mercado dos profissionais e da indústria, oferecendo uma gama de ferramentas que abrange desde o corte até ao aparafusamento, desenvolvendo e disponibilizando continuamente produtos inovadores adequados às necessidades de cada cliente.

A Krino S.r.l. adota os seguintes valores como princípios fundamentais:

  • A integridade, entendida como:
    • Conduta ética dos negócios
    • Gestão responsável dos investimentos
    • Cumprimento das leis e regulamentos
  • Respeito pelas pessoas e solidez das relações humanas
  • Cumprimento da lei em todas as atividades empresariais
  • Proteção da saúde e segurança no trabalho
  • Paixão pela inovação nos produtos, processos e ambientes de trabalho

1.3 Destinatários

O Código de Ética destina-se aos órgãos sociais e aos seus membros, aos sócios, aos trabalhadores, aos consultores e aos colaboradores, independentemente da sua função ou vínculo.

1.4 Comunicação, divulgação e monitorização

A empresa assegura que todos os Destinatários sejam informados sobre as disposições e a aplicação do Código de Ética, recomendando o seu cumprimento.

CAPÍTULO 2 – PRINCÍPIOS ÉTICOS

2.1 Responsabilidade e exercício das atividades

Os Destinatários atuam com lealdade, boa-fé, diligência, honestidade, eficiência e correção.

2.2 Proteção do património empresarial e da informação

Cada Destinatário é responsável pela proteção e conservação dos bens da empresa.

2.3 Ofertas, presentes e outras formas de benefícios

É proibido aos Destinatários do Código de Ética praticar qualquer ação destinada a obter vantagens indevidas ou a comprometer a imparcialidade.

CAPÍTULO 3 – GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

3.1 Gestão administrativa e demonstrações financeiras

A Krino S.r.l. assegura a correta manutenção dos registos contabilísticos e a elaboração das demonstrações financeiras de acordo com a legislação em vigor.

3.2 Pagamentos e transações financeiras

Todas as operações financeiras devem ser legítimas, coerentes, adequadas e devidamente registadas.

CAPÍTULO 4 – RELAÇÕES COM TERCEIROS

4.1 Relações com a Administração Pública

As relações com a Administração Pública devem pautar-se pelo mais rigoroso cumprimento das disposições legais aplicáveis.

4.2 Relações com fornecedores

A seleção dos fornecedores baseia-se em princípios de objetividade, competência, eficiência económica e transparência.

4.3 Relações com clientes

As relações com os clientes são conduzidas com pleno respeito pelas obrigações contratuais.

4.4 Relações com a comunidade e associações

A Krino S.r.l. colabora ativamente com a comunidade local para promover o crescimento económico e a proteção do ambiente.

CAPÍTULO 5 – RECURSOS HUMANOS

5.1 Proteção dos trabalhadores

A Krino S.r.l. garante os direitos fundamentais de cada trabalhador e assegura igualdade de oportunidades para todos.

5.2 Discriminação

A Krino S.r.l. combate qualquer forma de discriminação nas suas relações com os seus trabalhadores.

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